Como proceder

peba
Mensagens: 12
Registrado em: 04 Dez 2009, 17:56

Como proceder

Mensagem por peba »

Alguém sabe como proceder para solicitar uma redistribuição por reciprocidade?

Já me disseram que os servidores envolvidos devem ser do mesmo cargo, incluindo a especialidade, e que para maior celeridade, os dois pedidos devem seguir juntos e encaminhados ao setor de gestão de pessoal de cada tribunal.

Alguém tem mais informações?
fenix81
Mensagens: 7
Registrado em: 02 Fev 2010, 22:04

Re: Como proceder

Mensagem por fenix81 »

Olá, Colega!

É interessante juntar decisões, publicações e documentos que respaldem o pedido. Alguns Tribunais estão desatualizados.
Uma colega que pode contribuir muito é a Lili-go do forum correioweb. Veja a mensagem que ela deixou:

Acessem o link http://concursos.correioweb.com.br/foru ... p?t=112647
Vamos discutir no outro tópico os argumentos pra derrubar os indeferimentos!
Lá irei postar os deferimentos e todo o material para entrarmos com os pedidos de redistribuição e eventuais recursos!!
peba
Mensagens: 12
Registrado em: 04 Dez 2009, 17:56

Re: Como proceder

Mensagem por peba »

Olha só o que recebi por email (o texto foi adaptado por mim antes de ser postado):

"fala pessoal, tudo bem????
entao estive la na (...) e falei com um servidor lá (...)
ele disse que o STF, STJ já estao fazendo a redistribuicao!!!
essa decisao do CNJ só vem a somar na nossa busca pela permuta.
ele tb disse que tem um caso concreto em tramitacao no tribunal (TJDFT) que é
justamente a respeito da redistribuicao por reciprocidade... nas proximas semanas o presidente do TJDFT deve se posicionar sobre este tema. caso favorável, abrirá os precedentes para quem tem interesse.
se alguem souber da decisao dele, favor postar um recado aqui pra gente.
sucesso pra todos"
Bruno Maia
Mensagens: 5
Registrado em: 19 Fev 2010, 11:58

Re: Como proceder

Mensagem por Bruno Maia »

os órgãos superiores de Brasília e o TJDFT vão publicar uma portaria conjunta para regulamentar a redistribuição, vai ser nos mesmos moldes do nosso PCCR (os presidentes desses órgãos vão assinar), por isso deve demorar uns 60 dias ou mais, a não ser que os sindicatos façam alguma coisa e acelerem esse prazo.
pedro
Mensagens: 2
Registrado em: 22 Fev 2010, 14:27

Re: Como proceder

Mensagem por pedro »

Esse link informado não está abrindo... achei esse outro -> REDISTRIBUIÇÕES - INDEFERIMENTOS - FUNDAMENTOS PARA RECURSO (http://www.concursos.correioweb.com.br/ ... highlight=)
fenix81 escreveu:Olá, Colega!

É interessante juntar decisões, publicações e documentos que respaldem o pedido. Alguns Tribunais estão desatualizados.
Uma colega que pode contribuir muito é a Lili-go do forum correioweb. Veja a mensagem que ela deixou:

Acessem o link http://concursos.correioweb.com.br/foru ... p?t=112647
Vamos discutir no outro tópico os argumentos pra derrubar os indeferimentos!
Lá irei postar os deferimentos e todo o material para entrarmos com os pedidos de redistribuição e eventuais recursos!!
analeticiamv
Mensagens: 1
Registrado em: 12 Jan 2011, 13:35

Re: Como proceder

Mensagem por analeticiamv »

Nenhum dos links enviados está abrindo!!!
peba
Mensagens: 12
Registrado em: 04 Dez 2009, 17:56

Re: Como proceder

Mensagem por peba »

É verdade, acho que os tópicos não existem mais.
peba
Mensagens: 12
Registrado em: 04 Dez 2009, 17:56

Re: Como proceder

Mensagem por peba »

Retirado do fórum CW: FórumCW - Índice do Fórum -> STF -> REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA
(http://forum.concursos.correioweb.com.b ... 14#5604714)

"Pessoal, saiu recentemente no site da ANAJUSTRA uma matéria sobre REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE. Vale a pena dar uma olhada.


Redistribuição de cargos: coordenadora fala sobre decisão do CNJ14/03/11 - 11h28



Os institutos de remoção por permuta e de redistribuição por reciprocidade geram muitas dúvidas entre os servidores e as administrações dos órgãos do Judiciário. Em entrevista publicada na última edição do jornal ANAJUSTRA em Pauta, a coordenadora da associação, Glauce de Oliveira Barros, explicou a diferença entre os institutos.

Em recente decisão, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em resposta à CONSULTA 0007136-9.2010.2.00.0000 do TRT da 13ª Região, acatou o voto do Conselheiro Marcelo Neves e decidiu que a “permuta de servidores” por cargos vagos é prática similar ao instituto da transferência, portanto impossível, segundo entendimento do STF.

Essa decisão implica em mudanças no instituto de redistribuição? Esse é o tema central da nova entrevista com a coordenadora, que escreveu o artigo “Redistribuição de cargos e decisão contraditória do CNJ”, questionando a posição do Conselho.

Na entrevista ela também responde dúvidas sobre aplicação do instituto a cargos vagos e ocupados e sobre as funções que serão exercidas pelo servidor no novo Tribunal.

Confira a íntegra

O CNJ, em resposta à consulta do TRT13, afirmou ser inconstitucional e ilegal a permuta de servidores por cargos porque afronta o artigo 37 da CF/88, efetivando servidores que não fizeram concurso para o quadro de pessoal do Tribunal diverso daquele que lograram aprovação em concurso público. Essa decisão impede a redistribuição de cargos?

Não existe no ordenamento jurídico a figura da “permuta de servidores por cargos”. O que existe é a figura da remoção por permuta, previsão do artigo 36, da Lei 8.112/90, regulamentada pela Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, editada pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, e os Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios, com a competência conferida pelo art. 26 da Lei nº 11.416/06.

Na remoção, conforme já explicado em entrevista anterior, o servidor é removido para o Tribunal diverso daquele em que está vinculado, mas não perde o vínculo com o Tribunal de origem, ficando provisoriamente lotado no órgão para o qual foi removido. Aqui, apenas o servidor é removido para outro órgão, mas o seu cargo continua vinculado no quadro de pessoal do Tribunal de origem.

Como a redistribuição se aplica ao cargo vago e ao cargo ocupado?

A redistribuição de cargos vagos ou providos está prevista no artigo 37 do Estatuto do Servidor Público do Poder Judiciário Federal, instituto muito diferente da remoção. A redistribuição é do cargo e não do servidor. Para que seja feita a redistribuição de cargo vago, o Tribunal que o redistribuirá não pode ter concurso vigente e tampouco em andamento, sob pena de ferir o interesse público daquele aprovado em concurso na espera de sua nomeação. Se não há concurso vigente e não foi aberto o edital para a realização de concurso a remoção do cargo vago é plenamente legal e constitucional.

Já para a redistribuição do cargo preenchido, não importa se há ou não concurso em andamento, porque o cargo já está provido, não fere interesse de ninguém, pois o servidor que o proveu observou a regra da aprovação prévia em concurso público. Na redistribuição do cargo provido, o que se redistribui é o cargo e o acessório (o servidor que está investido no cargo) vai junto com o cargo e passa a pertencer ao quadro de pessoal para o qual o seu cargo foi redistribuído.

O servidor redistribuído é investido em outro cargo diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso público?

Não. Não há provimento originário e tampouco derivado na remoção do cargo provido. O próprio nome da diz: “cargo provido”. Ora, se está provido, não há como você “exonerar” o servidor daquele cargo e o investir em outro, pelo simples fato de o servidor já ir investido no cargo que foi redistribuído.

E o cargo vago, como é provido?

Ao passar a pertencer ao quadro de pessoal para o qual foi redistribuído, o cargo vago será provido pela pessoa aprovada em concurso público para aquele cargo específico, a qual está na preferência da lista de classificação de aprovados.

Quando um servidor da 23ª Região é removido para o Tribunal da Paraíba, por exemplo, a qual órgão pertencerá seu cargo?

Na remoção de “servidor”, o cargo pertence ao órgão de origem, ou seja, ao TRT da 23ª.

E quando o cargo é redistribuído, ele pertencerá ao Tribunal em que o servidor está prestando serviço?

Se ele já se encontra removido sim. Nesse caso, o seu cargo será redistribuído para o Tribunal em que ele já se encontra provisoriamente lotado. A partir da redistribuição do seu cargo ele automaticamente passará a vincular ao Tribunal para o qual o cargo foi redistribuído.

Se por alguma razão o servidor precise voltar ao Tribunal de origem, ele poderá regressar?

Se o cargo dele foi redistribuído, apenas por nova redistribuição ele poderá retornar de forma definitiva ao Tribunal anterior. Mas há a possibilidade da remoção, que é forma provisória de lotação.

E a transferência de servidores, ela existe?

Não. A transferência era prevista no artigo 23 da Lei 8.112/90. Mas esse instituto foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua aplicação por resolução do Senado Federal.

Porque o CNJ, em resposta à consulta do TRT da 23ª Região, considerou que a permuta de servidores por cargos vagos é equivalente ao instituto da transferência?

Acredito que houve confusão e contradição entre os institutos. Mas o CNJ certamente reavaliará essa última decisão porque eivada de inconsistência jurídica.

A ANAJUSTRA protocolou, no CNJ, pedido para que o Conselho recomende aos Tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal a adoção da redistribuição por reciprocidade no lugar da remoção por permuta. A senhora acredita que este pedido possa ser atendido?

Se o Conselho analisar pormenorizadamente os institutos poderá constatar que há amparo jurídico ao pedido da ANAJUSTRA, além de a redistribuição atender aos interesses das administrações envolvidas."
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